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Relational Lab
Observatório
OLM

Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro

Alterações ao Reagrupamento Familiar

Sónia Pereira

Sónia Pereira

Consultora do Relational Lab

16 de abril de 2026

As alterações introduzidas na Lei de Estrangeiros envolvem algumas modificações relevantes no âmbito do reagrupamento familiar para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, destacando-se as seguintes:

  1. 01

    Nova regra geral

    O pedido de reagrupamento familiar apenas pode realizar-se após 2 anos de residência legal em Portugal (com familiares que com ele coabitem ou dele dependam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada em território nacional).

  2. 02

    Exceções à regra dos 2 anos

    Menores ou incapazes a cargo, cônjuge ou equiparado que seja progenitor/adotante de menor a cargo com o titular, e familiares de titulares dos artigos 90.º, 90.º-A e 121.º-A da Lei n.º 23/2007, referentes à i) autorização de residência para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural; ii) autorização de residência para investimento e iii) beneficiários do «cartão azul UE».

  3. 03

    Requisitos exigidos

    Alojamento adequado e meios de subsistência sem recurso a apoios sociais (a definir por portaria), idade mínima de 18 anos para cônjuge/equiparado, e cumprimento de medidas de integração (formação em língua portuguesa e em princípios e valores constitucionais; frequência de ensino obrigatório para menores).

  4. 04

    Prazo de decisão

    O pedido deve ser decidido no prazo de nove meses, prorrogável uma única vez, por igual período, em casos excecionais associados à complexidade.

Sónia Pereira

Sónia Pereira

Consultora do Relational Lab

Doutorada em Geografia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, é também licenciada em Economia pelo ISEG e mestre em Migration Studies pela Universidade de Sussex. É investigadora colaboradora do Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa e do CICS.NOVA, bem como docente convidada no Mestrado em Migrações, Inter-Etnicidades e Transnacionalismo da NOVA FCSH. Atua como consultora especialista em migrações e senior advisor em migrações e refugiados. Entre 2020 e 2023, exerceu funções como Alta-Comissária para as Migrações.

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